Rio das Ostras decreta uso obrigatório de máscaras facial e libera parcialmente funcionamento do comércio

Depois de decretar Estado de Calamidade Pública no município, e tendo em vista o crescente número de casos confirmados e em forma de prevenção, a prefeitura baixou um decreto

Por RJNEWS NOTÍCIAS em 25/04/2020 às 08:39:46
Depois de decretar Estado de Calamidade Pública no município, e tendo em vista o crescente número de casos confirmados e em forma de prevenção, a prefeitura baixou um decreto que torna obrigatório o uso de máscaras faciais para todos os cidadãos dentro dos limites do município, a parte deste sábado, 25.MÁSCARAS - O uso da máscara, que pode ser fabricada em tecido de forma caseira, conforme orientações do Ministério da Saúde, é obrigatório, independente da faixa etária ou da condição de saúde da pessoa em espaços abertos públicos e privados, inclusive os comerciais e em qualquer meio de transporte público. Ao usar, não esqueça de cobrir o nariz e o queixo por inteiro. Ajuste para que não haja vão laterais e encoste somente no elástico.COMÉRCIO - A partir do dia 4 de maio, fica autorizado o funcionamento parcialmente do comércio desde que as normas estabelecidas pelo Ministério de Saúde, nos protocolos de segurança para enfrentamento do COVID-19 sejam cumpridas e atendidas integralmente. Estarão autorizadas a funcionar, a partir da data estipulada, lojas de calçados, autopeças, cosméticos e beleza, bicicletas e acessórios, presentes, móveis, eletrodomésticos, telefonia, vestuário, perfumaria, relojoaria, joalheria, agências de automóveis e locadoras de veículos, óticas e consultórios médicos e odontológicos. É importante frisar que estes estabelecimentos devem obrigatoriamente limitar o número de clientes em seu interior, com intuito de evitar aglomerações, podendo proceder o atendimento por uso de senhas ou hora marcada. Outro detalhe que deve ser cumprido pelos empresários é que todos os trabalhadores vinculados aos comércios autorizados a funcionar, e seus respectivos clientes devem fazer uso de máscara facial. A disponibilização álcool gel a 70% a funcionários e clientes também é obrigatória, deixando o mesmo em locais visíveis e de fácil acesso. Também fica autorizado o funcionamento de Hotéis, Motéis, Hostels e Pousadas, limitada a capacidade máxima de 40% das vagas disponíveis, devendo-se respeitar e priorizar a hospedagem de um hóspede por acomodação, podendo-se chegar a duas pessoas desde que seja membro da mesma família, com o intuito de se evitar a aglomeração de pessoas em um mesmo cômodo.
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